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Blog da Rezzú

Por Rezzú Soluções 9 de outubro de 2025
Descubra as principais tendências e vantagens do BPO Financeiro em 2025 e como ele pode transformar a gestão financeira da sua empresa.  Palavras-chave principais: BPO Financeiro, terceirização financeira, gestão financeira estratégica, automação financeira, eficiência financeira
Por Rezzú Soluções 3 de setembro de 2025
A gestão jurídica de uma imobiliária vai muito além de elaborar contratos e resolver conflitos com inquilinos ou compradores. Em um mercado cada vez mais regulado, digital e competitivo, ter um escritório jurídico especializado no setor imobiliário não é luxo — é uma questão de sobrevivência. Neste artigo, você vai entender por que a terceirização jurídica com foco em imobiliárias tem sido a escolha de empresas que querem crescer com segurança jurídica, eficiência operacional e redução de riscos. 🏢 Quais são os principais desafios jurídicos enfrentados por imobiliárias? A rotina jurídica de uma imobiliária envolve muito mais do que se imagina. Os principais pontos de atenção são: Elaboração e revisão de contratos de locação, compra e venda, distratos, garantias e fianças Ações de despejo e cobrança judicial de inadimplentes Conflitos com condôminos, incorporadoras, construtoras e proprietários Risco de passivos trabalhistas com corretores ou equipe administrativa Cumprimento da LGPD e obrigações fiscais Se o jurídico não domina a dinâmica do setor, a empresa fica vulnerável a prejuízos evitáveis e decisões mal orientadas. ⚠️ O que pode acontecer quando o jurídico não é especializado? Imobiliárias que contam com assessoria jurídica genérica — ou que só acionam o advogado quando o problema já explodiu — enfrentam riscos como: Contratos mal elaborados, sem segurança jurídica Dificuldade para cobrar inadimplentes de forma eficaz Despejos demorados e mal instruídos Passivos trabalhistas ocultos por falha na documentação Baixa capacidade de negociação em distratos e rescisões Esses erros impactam diretamente o caixa e a reputação da empresa. ✅ Quais as vantagens de ter um escritório jurídico especializado em imobiliárias? Ao terceirizar seu jurídico com uma estrutura especializada como a da Rezzú , sua imobiliária ganha: 1. Atendimento rápido, com quem fala a mesma língua do mercado imobiliário 2. Padronização e revisão de contratos com foco em prevenção de litígios 3. Ações judiciais bem fundamentadas e com prazos monitorados 4. Apoio jurídico consultivo para decisões estratégicas 5. Integração com sua equipe financeira e comercial Além disso, oferecemos relatórios mensais, dashboards e indicadores jurídicos , para você acompanhar tudo com transparência e agilidade. 🧩 Minha imobiliária já tem um jurídico. Posso complementar com um parceiro especializado? Sim! Muitas imobiliárias mantêm um jurídico interno institucional e terceirizam ações contenciosas, cobranças e contratos com um escritório como a Rezzú, ganhando velocidade, economia e profundidade técnica. Esse modelo híbrido é ideal para empresas que querem mais controle sem aumentar o custo fixo. 🏗️ Atendemos desde imobiliárias tradicionais até construtoras, incorporadoras e gestoras de multipropriedade Nosso time jurídico conhece as especificidades de cada nicho: Locação e administração de imóveis residenciais e comerciais Venda de imóveis na planta, distratos e garantias Cobrança judicial e extrajudicial Ações possessórias e reintegração de posse Análise jurídica para expansão de carteira e parcerias comerciais 🚀 Conclusão Sua imobiliária não pode mais perder tempo com jurídico genérico e ineficiente. A Rezzú oferece uma assessoria jurídica sob medida, com linguagem clara, atuação rápida e conhecimento técnico profundo do mercado imobiliário. Vamos conversar sobre o que o nosso jurídico pode fazer pela sua empresa?  📞 Fale com a Rezzú: www.rezzusolucoes.com.br
Por Rezzú Soluções 3 de setembro de 2025
Com o aumento da carga regulatória, das demandas judiciais e dos riscos legais, cada vez mais empresas estão revendo o papel do seu departamento jurídico. Em muitos casos, a solução mais eficiente tem sido a terceirização do setor jurídico com escritórios especializados. Mas essa decisão vai muito além da redução de custos. Trata-se de ganhar agilidade, inteligência estratégica e segurança jurídica em um ambiente de negócios cada vez mais desafiador. 🧩 O que significa terceirizar o departamento jurídico? A terceirização jurídica ocorre quando a empresa transfere total ou parcialmente suas demandas legais para um escritório parceiro especializado , capaz de atuar com a mesma profundidade de um departamento interno — mas com maior eficiência, estrutura e especialização. Esse modelo é também conhecido como BPO Jurídico (Business Process Outsourcing Jurídico) . ⚖️ Por que a complexidade regulatória afeta diretamente o jurídico das empresas? Nos últimos anos, empresas brasileiras enfrentaram: Ampliação de obrigações da LGPD Aumento de execuções fiscais em massa Rigor nas fiscalizações trabalhistas e ambientais Judicialização de contratos Pressão por compliance e governança corporativa Tudo isso exige um jurídico mais preparado, mais conectado com outras áreas e mais estratégico. 📉 Quais são os problemas mais comuns nos departamentos jurídicos internos? Mesmo em grandes empresas, é comum ver: Equipes sobrecarregadas e sem tempo para análises estratégicas Falta de integração entre jurídico e financeiro/comercial Dificuldade para controlar prazos e indicadores jurídicos Baixo retorno em ações judiciais ou cobrança Uso excessivo de respostas padrão e pouca personalização Esses gargalos geram riscos, perdas e decisões mal embasadas . ✅ Quais as vantagens da terceirização do jurídico? 1. Acesso a uma equipe especializada multidisciplinar Com expertise em direito contratual, cível, trabalhista, cobrança judicial, recuperação de crédito e compliance. 2. Redução de custos fixos e maior previsibilidade orçamentária Modelos flexíveis com honorários ajustados à realidade da empresa. 3. Integração com áreas estratégicas (financeiro, cobrança, RH, etc.) Ganho de sinergia entre jurídico e demais setores. 4. Acompanhamento por indicadores e relatórios gerenciais Você enxerga o desempenho jurídico com clareza, sem precisar pedir relatórios manuais ou “caçar informações”. 5. Atuação preventiva e consultiva Evita judicializações desnecessárias, riscos fiscais, passivos trabalhistas e problemas contratuais. 🔄 Minha empresa já tem um jurídico. Vale a pena terceirizar? Sim. Muitas empresas optam por manter uma célula jurídica interna enxuta (foco institucional) e terceirizar as frentes mais operacionais ou complexas, como: Gestão de contencioso em massa Cobrança judicial de inadimplentes Revisão de contratos padronizados Ações de execução fiscal e responsabilidade solidária Demandas de compliance e relatórios de risco É possível ter o melhor dos dois mundos. Com apoio de um escritório como a Rezzú, você libera seu jurídico interno para o que realmente importa. 🚀 Conclusão Terceirizar o departamento jurídico é uma decisão estratégica. Mais do que reduzir custos, é uma forma de ganhar inteligência, agilidade e visão preventiva , protegendo sua empresa de riscos que hoje não estão mapeados. Na Rezzú, atuamos com jurídico consultivo e contencioso, integrado ao financeiro e com foco em resultados. Se sua empresa está em fase de transição, crescimento ou sente que precisa de um parceiro jurídico de verdade , fale com a gente.  📞 Vamos conversar sobre seu jurídico?
Por Rezzú Soluções 3 de setembro de 2025
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Por Rezzú Soluções 3 de setembro de 2025
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Por Rezzú Soluções 2 de setembro de 2025
Quando se fala em inadimplência, é comum pensar em clientes que enfrentaram dificuldades pontuais, como imprevistos financeiros ou problemas de saúde. Mas existe um outro perfil muito mais perigoso: o devedor contumaz . Esse tipo de inadimplente não deve por acaso — ele já se estruturou para não pagar. 📌 O que é um devedor contumaz? O devedor contumaz é aquele que age de forma reiterada, sistemática e intencional para não quitar suas dívidas . Em muitos casos, ele se aproveita de brechas legais, do alto volume de negociações realizadas por empresas e da morosidade da justiça para postergar ou evitar o pagamento de forma estratégica. Na prática, é quem faz do calote um modelo de negócio. ⚠️ Como isso afeta sua empresa? Empresas que vendem a prazo — especialmente em setores como educação, varejo, serviços ou mercado imobiliário — estão vulneráveis a esse tipo de cliente. O grande problema é que o devedor contumaz muitas vezes se mistura aos inadimplentes comuns, o que dificulta sua identificação sem uma análise mais profunda. Consequências diretas: Diminuição da liquidez do caixa Aumento de custos operacionais com cobranças ineficientes Falsa sensação de que o problema é só financeiro, quando na verdade é comportamental Baixo retorno em campanhas de recuperação de crédito genéricas 🎯 Como identificar um devedor contumaz? Alguns sinais importantes: Histórico de inadimplência recorrente com diferentes empresas Múltiplos acordos quebrados Dados inconsistentes ou comportamento evasivo nas tentativas de contato Uso excessivo de canais para negociação sem efetivação do pagamento Na Rezzú, utilizamos indicadores como quebra de acordos, tempo médio de inadimplência, comportamento de contato (CPC) e outros dados para ajudar nossos clientes a mapear esse perfil com mais precisão. ✅ Como agir diante desse perfil? Segmente sua carteira : A abordagem para o devedor contumaz não pode ser a mesma do inadimplente ocasional. Tenha critérios claros para negociação : Em certos casos, a melhor estratégia pode ser judicializar desde o início. Use tecnologia e inteligência de dados : Automatize alertas, faça cruzamentos de informações e antecipe riscos. Fortaleça sua régua de cobrança com firmeza e profissionalismo : Quanto mais ágil e estratégica for sua atuação, menores os prejuízos. 📌 Conclusão Nem todo inadimplente é igual. E tratar todos da mesma forma é um dos erros mais comuns que vemos nas operações de crédito e cobrança. Se sua empresa quer reduzir perdas, proteger o faturamento e agir com mais inteligência sobre quem realmente tem intenção de pagar , fale com a Rezzú. Temos soluções específicas para tratar o devedor contumaz e transformar dados em estratégias mais seguras para sua operação.
Por Rezzú Soluções 9 de junho de 2025
A Reforma Tributária, prevista para começar a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027, já está oficialmente regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e promete mudar profundamente a forma como o setor imobiliário — especialmente as incorporações e loteamentos — lida com tributos. Participamos do Congresso IBRADIM Centro-Oeste 2025 , realizado em Goiânia, e reunimos os principais pontos debatidos pela palestrante Vivian Casanova sobre os efeitos diretos da reforma nas incorporações imobiliárias . Confira os destaques:  📘 Alterações para a Incorporação Imobiliária A nova legislação traz regras específicas que impactam diretamente os incorporadores: Base legal : Art. 262 da LC 214/2025; Fato gerador : No momento do pagamento, seguindo o regime de caixa; Base de cálculo : Valor total da operação de alienação da unidade imobiliária, incluindo juros e correção monetária; Alíquota : Redução de 50% da alíquota padrão (13,5% no total, somando CBS e IBS). Além disso, será obrigatória a emissão de nota fiscal para todas as operações de incorporação. 🔁 Crédito e Compensações O alienante (quem vende) poderá compensar créditos de IBS e CBS pagos sobre bens e serviços usados na obra — um ponto que pode trazer certo alívio para as construtoras, desde que bem planejado. 📉 Redutores de Ajuste e Social Dois mecanismos podem diminuir a carga tributária: Redutor de ajuste : Aplicável a imóveis adquiridos até 31/12/2026 e a imóveis em construção na mesma data; Redutor social : Para imóveis residenciais com valor de até R$ 100 mil . Ambos os redutores deverão ser proporcionais ao valor total do imóvel e aplicados a cada parcela da venda. 🏗️ Transição: o que muda para o RET? Apesar da nova regra, a transição será suave para quem opera hoje no Regime Especial de Tributação (RET) : a carga efetiva será semelhante à atual (em torno de 4%), o que garante maior previsibilidade até 2026. 🧱 Loteamentos: atenção ao prazo de registro Para loteadoras , um ponto de atenção: quem registrar os imóveis até 2028 poderá optar entre o modelo antigo ou o novo da Reforma. Os redutores para base de cálculo incluirão: Valor de aquisição da gleba, com marco temporal (antes ou após 31/12/2026); ITBI; Contrapartidas urbanísticas e ambientais (inclusive outorgas onerosas e doações); Redução social de R$ 30 mil por lote residencial . Importante: não será permitida a apropriação de créditos tributários sobre as contrapartidas . 💡 Permuta Financeira: como fica? Um tema sensível tratado foi o das permutas financeiras e uso de SPEs ou SCPs . Enquanto a reforma da renda não for concluída, a tributação incidirá sobre a receita operacional . ⚠️ Destaques: Desde 2017, o valor do redutor de ajuste é o valor de aquisição. Em permutas com aporte de capital, será considerado o valor da operação , o que pode gerar GCAP para o terrenista — exigindo atenção especial na estruturação da operação. ✅ Construtoras: planejamento será fundamental Cada fornecedor impactará a cadeia de créditos e débitos do IBS e CBS. Ou seja, a gestão da obra deverá estar atenta à origem e natureza de cada insumo para evitar surpresas no custo final tributário. 🕒 Hora de agir! Apesar da vigência prática começar em 2027, a Lei já está válida — e quanto antes os empreendedores se prepararem, mais tempo terão para se adequar com segurança jurídica . ✍️ Por que a Rezzú está acompanhando de perto esse tema? Porque acreditamos que informação de qualidade é uma das melhores formas de proteger o patrimônio e os investimentos dos nossos clientes . Atuamos lado a lado de construtoras, loteadoras e incorporadoras para oferecer soluções jurídicas e financeiras completas , sempre alinhadas com as atualizações legais e fiscais. Se sua empresa atua no setor imobiliário, fale com a gente. Estamos prontos para ajudar você a navegar pelas mudanças com estratégia e segurança.
Por Rezzú Soluções 9 de junho de 2025
A multipropriedade imobiliária, modelo que divide a posse e uso de um imóvel entre diferentes cotistas ao longo do tempo, vem crescendo especialmente em empreendimentos com apelo turístico. No entanto, essa modalidade traz novos desafios jurídicos e operacionais — principalmente quando se trata da inadimplência de um dos multiproprietários. Durante o Congresso IBRADIM Centro-Oeste 2025, especialistas destacaram a aplicação prática do art. 1.358-S do Código Civil como forma de enfrentamento à inadimplência. A norma introduz um mecanismo que se assemelha à anticrese legal, possibilitando o uso da fração de tempo do inadimplente como forma de compensação. O que prevê o artigo 1.358? Segundo o dispositivo: “Na hipótese de inadimplemento, por parte do multiproprietário, da obrigação de custeio das despesas ordinárias ou extraordinárias, é cabível [...] a adjudicação ao condomínio edilício da fração de tempo correspondente.” Ou seja, o condomínio pode assumir temporariamente o uso da fração inadimplida e utilizá-la para gerar receita (por exemplo, por meio de locação) até o valor da dívida ser quitado. Quando há sistema de locação unificada O cenário é ainda mais estruturado quando o empreendimento adota um sistema de locação centralizada (pool), em que todos os multiproprietários aderem, voluntária ou obrigatoriamente, ao aluguel compartilhado de suas frações: “A convenção poderá prever que, em caso de inadimplência, a administradora do sistema de locação fique munida de poderes para utilizar a integralidade dos valores líquidos gerados pela fração inadimplida para amortizar a dívida do condômino, até sua quitação.” Assim, o próprio empreendimento utiliza a fração inadimplida como fonte de receita para saldar os débitos — uma solução eficiente, prática e legalmente prevista. O Sistema Pool e sua importância operacional O Sistema Pool deve estar previsto em convenção e pode ter adesão obrigatória ou facultativa. Quando bem gerido, com regras claras, transparência e prestação de contas periódica, o pool se torna essencial para a viabilidade econômico-operacional do empreendimento, especialmente em locais com finalidade turística. Vantagens desse modelo para o condomínio Minimiza o impacto da inadimplência sobre os demais multiproprietários; Garante a continuidade dos serviços e da manutenção do imóvel; Reduz a judicialização, pois há previsibilidade contratual e segurança jurídica; Reforça a sustentabilidade financeira do empreendimento, tornando-o mais atrativo e organizado. Considerações finais A multipropriedade exige governança clara, planejamento jurídico e boa administração. A adoção de cláusulas como as previstas no art. 1.358-S e a organização de um sistema de locação profissionalizado contribuem não apenas para combater a inadimplência, mas também para proteger o patrimônio coletivo e garantir a experiência positiva dos cotistas. Na Rezzú, acompanhamos essas mudanças de perto para oferecer assessoria jurídica atualizada e estratégica aos nossos clientes. ✉️ Quer entender melhor como aplicar essas soluções no seu condomínio ou empreendimento? Entre em contato com a Rezzú Soluções. Atuamos com foco em prevenção de conflitos, estruturação jurídica de multipropriedades e recuperação de crédito condominial.
Por Rezzú Soluções 9 de junho de 2025
A destituição do incorporador tem se tornado um tema cada vez mais presente em discussões judiciais e empresariais no Brasil. A paralisação de obras, a falta de transparência com adquirentes e a má gestão são motivos recorrentes de disputas que chegam ao Judiciário. E foi exatamente sobre isso que tratou o REsp 1.881.806/SP, julgado pela Terceira Turma do STJ. Durante o Congresso IBRADIM Centro-Oeste 2025, esse tema ganhou ainda mais força com o debate sobre a divergência de entendimentos dentro do próprio STJ, especialmente quando falamos de retenção de valores, lucros cessantes, fruição de lotes e responsabilidade solidária entre incorporadora e construtora. O que aconteceu no caso julgado pelo STJ? O caso envolveu compradores que adquiriram unidades com previsão de entrega em 2014. Após a incorporadora comunicar que não conseguiria finalizar a obra, os adquirentes decidiram, por conta própria, destituí-la e contratar uma nova construtora. O STJ decidiu que: A destituição é válida e encerra as obrigações do contrato de incorporação a partir da data da assembleia que a formaliza; Os lucros cessantes são devidos até o momento da destituição, pois refletem o período de inadimplemento; A incorporadora e a construtora respondem solidariamente pelos danos causados; Danos emergentes não são devidos, quando os compradores optam por concluir a obra por conta própria — isso passa a ser uma nova relação jurídica, desvinculada da incorporadora original; Os danos morais foram mantidos, reconhecendo o desgaste e a insegurança gerados aos adquirentes. Divergência no STJ: e quando a jurisprudência não é uniforme? Durante o evento, foi destacada a existência de entendimentos divergentes no STJ: Alguns julgados seguem o texto da lei, inclusive reformando acórdãos que fixaram percentuais de retenção abusivos; Outros ainda aplicam o entendimento anterior de retenção padrão de 25% (REsp 1979096/SP), mesmo após mudanças legislativas; Em loteamentos, destaca-se a redução da taxa de fruição como medida de equilíbrio contratual (REsp 2104086/SP). Essas variações tornam ainda mais importante a atuação estratégica de assessorias jurídicas especializadas, tanto para o incorporador que busca segurança contratual quanto para os adquirentes que querem defender seus direitos. Relação com a área de atuação da Rezzú Na Rezzú Soluções, acompanhamos de perto tanto os julgamentos relevantes como as movimentações legislativas do setor. Atuamos diretamente com: ✅ Recuperação de crédito em obras paralisadas ou entregues de forma parcial; ✅ Defesa jurídica e suporte estratégico em assembleias para destituição do incorporador; ✅ Apoio à Comissão de Representantes na continuidade da obra ou na liquidação de ativos; ✅ Assessoria a investidores que compram unidades de empreendimentos em crise; ✅ Intervenção junto a construtoras e fornecedores, com análise tributária e contratual. Por que isso importa para seu negócio? Seja você um investidor, comprador ou até mesmo um incorporador com dificuldades operacionais, entender os mecanismos legais de proteção patrimonial e as decisões dos tribunais é essencial para evitar prejuízos e manter sua segurança jurídica. O caso julgado pelo STJ mostra que, apesar da lei ser clara, a interpretação dos tribunais pode variar, e estar bem assessorado faz toda a diferença no desfecho de um litígio. 🧭 Fale com a Rezzú  Quer entender melhor como proteger seu investimento ou recuperar crédito em um empreendimento travado? A equipe da Rezzú está pronta para ajudar — com experiência, agilidade e visão estratégica.
Por Rezzú Soluções 9 de junho de 2025
Visões do empreendedor e do adquirente — e como a Rezzú pode atuar na proteção de ambos O mercado imobiliário é um dos setores mais dinâmicos e estratégicos da economia brasileira. No entanto, sua complexidade jurídica exige cuidado redobrado na elaboração, análise e gestão dos contratos que envolvem incorporações e loteamentos. Durante o Congresso IBRADIM Centro-Oeste 2025, especialistas abordaram pontos-chave das cláusulas contratuais — tanto na perspectiva do empreendedor quanto do adquirente — à luz da Lei 13.786/2018 e das decisões mais recentes do STJ. E a Rezzú Soluções, com sua atuação especializada em assessoramento jurídico e financeiro, tem muito a contribuir nessa jornada. A incorporação imobiliária como ciclo econômico De acordo com o STJ, a incorporação se caracteriza pela iniciativa do empreendedor em vender antecipadamente as unidades de um empreendimento para obter o capital necessário à sua construção. Esse ciclo pode durar de 3 a 6 anos, com marcos como: Compra do terreno Registro da incorporação Lançamento Financiamento Construção e entrega (habite-se e repasse) Cada fase traz riscos e responsabilidades. Por isso, as cláusulas contratuais precisam ser claras, seguras e equilibradas , para proteger tanto o fluxo de caixa do incorporador quanto os direitos do comprador. A Lei 13.786/2018 e o “quadro-resumo”: transparência como premissa Essa lei veio como resposta à instabilidade jurídica que marcou o setor até 2018. Antes dela, cláusulas de distrato eram frequentemente anuladas, gerando insegurança para quem financiava e construía. A nova legislação passou a exigir: Quadro-resumo com informações essenciais (preço, forma de pagamento, prazos, penalidades); Regras claras para devolução de valores em caso de distrato ; Regulamentação da cláusula de tolerância (até 180 dias para prorrogar a entrega); Fruição e penalidades compatíveis com o uso do imóvel durante a ocupação. Cláusula de tolerância: o que ela permite? É a cláusula que autoriza o incorporador a atrasar a entrega do imóvel por até 180 dias corridos, sem gerar penalidade contratual , desde que isso esteja claramente previsto. Essa regra tem sido validada judicialmente, mas exige redação objetiva e comunicação transparente com o adquirente. Taxa de fruição e retenções: o que pode ser cobrado? Nos contratos de aquisição, a taxa de fruição compensa o vendedor pelo uso do imóvel pelo comprador, antes da quitação total. Já os valores retidos no distrato (comissão, multa, despesas) devem seguir limites legais: Comissão de corretagem integral; Multa limitada a 25% do valor pago ; Fruição limitada a 0,5% ao mês ou até 0,75% em loteamentos; Tributos, taxas, encargos previstos no contrato. Essas regras visam impedir abusos e alinhar as expectativas das partes envolvidas. A jurisprudência recente do STJ tem validado as retenções , desde que estejam expressamente previstas no contrato e dentro dos limites legais (REsp 2.104.086/SP). Por que isso impacta o fluxo de caixa da incorporação? Antes da Lei, incorporadores sofriam com: Percentuais indefinidos de retenção (de 10% a 30%); Judicialização excessiva; Insegurança para financiar a obra (99% dos custos na fase inicial, com recebimento diluído ao longo dos anos). Hoje, com regras mais objetivas, é possível estruturar juridicamente a incorporação de forma mais previsível. Mas isso só funciona com contratos bem redigidos e cláusulas estratégicas. Como a Rezzú Soluções atua nesse cenário?  Seja para loteadoras, incorporadoras ou investidores, a Rezzú oferece suporte especializado nas seguintes frentes: ✅ Revisão e estruturação de contratos de compra e venda, compromisso e cessão ; ✅ Cláusulas específicas de fruição, penalidades, inadimplemento e tolerância ; ✅ Assessoria em distratos e resolução de conflitos com adquirentes ; ✅ Recuperação de crédito e regularização contratual e registral ; ✅ Intermediação de renegociações com foco na continuidade do empreendimento . Conclusão As cláusulas contratuais são o alicerce da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários. Mais do que evitar litígios, elas garantem previsibilidade, confiança e viabilidade financeira para todas as partes envolvidas . Na Rezzú, entendemos a linguagem dos contratos, da obra e do cliente — e unimos tudo isso com visão estratégica para proteger quem empreende e quem adquire. 📞 Quer garantir mais segurança jurídica para seu empreendimento? Fale com a Rezzú Soluções: 🌐 www.rezzusolucoes.com.br 📲 @ rezzusolucoes
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